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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.699, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2008.

CONSULTA. CASO CONCRETO. PRECEDENTE DA CORTE. NÃO-CONHECIMENTO.

1. É assente na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral que "não compete ao TSE responder a consulta fundada em caso concreto, ainda que verse sobre matéria eleitoral" (Cta nº 1.419, rel. Min. Cezar Peluso).

2. Consulta não conhecida.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, não conhecer da consulta, nos termos das notas taquigráficas.

Presidência do Exmo. Sr. Marco Aurélio. Presentes os Srs. Ministros Cezar Peluso, Carlos Ayres Britto, Caputo Bastos, Gerardo Grossi e o Dr. Antonio Fernando de Souza, Procurador-Geral Eleitoral.

Brasília, 12 de fevereiro de 2008.

Este texto não substitui o publicado no DJ- Diário da Justiça, nº 47, de 16.3.2008, p. 16.