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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.700, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2008.

PETIÇÃO. PARTIDO POLÍTICO. DIRETÓRIO REGIONAL. CONTAS DESAPROVADAS. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1998. DEVOLUÇÃO. RECURSOS. FUNDO PARTIDÁRIO. TESOURO NACIONAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. PARCELAMENTO. COMPETÊNCIA. TRE. NÃO-CONHECIMENTO.

1. Incumbe aos tribunais regionais eleitorais analisar pedidos referentes à prestação de contas de diretório regional.

2. Competência declinada.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, declinar da competência, nos termos do voto do relator.

Presidência do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio. Presentes os Srs. Ministros Cezar Peluso, Carlos Ayres Britto, Caputo Bastos, Gerardo Grossi e o Dr. Antonio Fernando de Souza, Procurador-Geral Eleitoral.

Brasília, 12 de fevereiro de 2008.

Este texto não substitui o publicado no DJ- Diário da Justiça, nº 005, de 24.4.2008, p. 2.