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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.705, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2008.

Petição. Justificação de desfiliação partidária. Resolução-TSE nº 22.610. Declaração de existência de justa causa. Concordância da agremiação. Provimento do pedido.

Havendo consonância do Partido quanto à existência de fatos que justifiquem a desfiliação partidária, não há razão para não declarar a existência de justa causa.

Pedido julgado procedente, para declarar a existência de justa causa para a desfiliação do Partido.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, acolher o pedido formulado, nos termos do voto do relator.

Presidência do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio. Presentes os Srs. Ministros Carlos Ayres Britto, José Delgado, Fernando Gonçalves, Caputo Bastos, Gerardo Grossi e o Dr. Francisco Xavier, Vice-Procurador-Geral Eleitoral .

Brasília, 21 de fevereiro de 2008.

Este texto não substitui o publicado no DJ- Diário da Justiça, nº 53, de 18.3.2008, p. 13.