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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.707, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2008.

Revisão de eleitorado.

- Não compete ao TSE determinar a revisão de eleitorado, sob o fundamento de irregularidades no alistamento eleitoral.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, determinar o encaminhamento do processo ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, nos termos do voto do relator.

Presidência do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio. Presentes os Srs. Ministros Carlos Ayres Britto, José Delgado, Fernando Gonçalves, Caputo Bastos, Gerardo Grossi e o Dr. Francisco Xavier, Vice-Procurador-Geral Eleitoral.

Brasília, 21 de fevereiro de 2008

Este texto não substitui o publicado no DJ- Diário da Justiça, nº 48, de 11.3.2008, p. 15.