Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.709, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2008.

PROCESSO ADMINISTRATIVO. DESCARTE DE MATERIAL DE ELEIÇÃO E DE URNAS ELETRÔNICAS, MODELO 1996 (UE96), EM DESUSO. RECICLAGEM. APROVEITAMENTO PARCIAL. ALIENAÇÃO. LICITAÇÃO. DEFERIMENTO.

1. Os arts. 2º e 17 da Lei 8.666/93 registram a necessidade de licitação prévia e subordinação ao interesse público para a alienação de bens públicos.

2. No âmbito da Administração Pública Federal, o Decreto nº 99.658/90 regulamenta o reaproveitamento, a movimentação, a alienação e outras formas de desfazimento de material.

3. Urnas eletrônicas modelo UE96 e periféricos - Módulos Impressores Externos - encontram-se armazenados na Justiça Eleitoral desde 1996, o que representa transtorno e ônus para o Órgão (art. 3º, parágrafo único, item "c", Dec. nº 99.658/90).

4. O material armazenado foi considerado inaproveitável, impondo-se o seu desfazimento (art. 3º, parágrafo único, item "d", Dec. nº 99.658/90).

5. Possibilidade de aproveitamento de componentes da urna eletrônica - LCD e flash cards -, por apresentarem qualidade superior à dos modelos 1998 e 2000.

6. Necessidade de descaracterização das urnas, com a finalidade de não incorrer no art. 340 do Código Eleitoral.

7. O vencedor da licitação, na hipótese de algum descarte físico, obrigar-se-á a dar destinação ecologicamente correta ao material descartado, de acordo com a legislação ambiental.

8. Pedido de realização de processo licitatório deferido.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, aprovar a resolução, na forma do voto do relator.

Presidência do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio. Presentes os Srs. Ministros Carlos Ayres Britto, José Delgado, Fernando Gonçalves, Caputo Bastos, Gerardo Grossi e o Dr. Francisco Xavier, Vice-Procurador-Geral Eleitoral.

Brasília, 21 de fevereiro de 2008.

Este texto não substitui o publicado no DJ- Diário da Justiça, nº 47, de 10.3.2008, p. 16.