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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.721, DE 4 DE MARÇO DE 2008.

PROCESSO ADMINISTRATIVO. REQUISIÇÃO DE SERVIDOR. PRORROGAÇÃO. DEFERIMENTO.

- Atendidos os pressupostos autorizadores da requisição do servidor, o pedido pode ser deferido.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, deferir a prorrogação da requisição, nos termos do voto do relator.

Presidência do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio. Presentes os Srs. Ministros Cezar Peluso, Ricardo Lewandowski, José Delgado, Ari Pargendler, Caputo Bastos, Marcelo Ribeiro e o Dr. Francisco Xavier, Vice-Procurador-Geral Eleitoral.

Brasília, 4 de março de 2008.

Este texto não substitui o publicado no DJ- Diário da Justiça, nº 53, de 18.3.2008, p. 13.