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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.727, DE 4 DE MARÇO DE 2008.

JUIZ - REQUISIÇÃO - CORREGEDORIA ELEITORAL. Descabe a requisição de juiz para auxiliar corregedoria eleitoral, ante o flagrante desvio de função, em prejuízo dos jurisdicionados.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por maioria, indeferir o pedido, nos termos do voto do Ministro Marco Aurélio.

Presidência do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio. Presentes os Srs. Ministros Cezar Peluso, Ricardo Lewandowski, José Delgado, Ari Pargendler, Caputo Bastos, Marcelo Ribeiro e o Dr. Francisco Xavier, Vice-Procurador-Geral Eleitoral.

Brasília, 4 de março de 2008.

Este texto não substitui o publicado no DJ- Diário da Justiça, nº 70, de 11.4.2008, p. 10.