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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.734, DE 11 DE MARÇO DE 2008.

CONSULTA. ADORNOS EM FOTOGRAFIA PARA FINS DE REGISTRO DE CANDIDATURA. REGULAMENTADO PELA RESOLUÇÃO-TSE Nº 22.156 E PELA LEI Nº 9.504/1997. NÃO-CONHECIMENTO.

O Tribunal Superior Eleitoral não conhece consultas, cuja matéria já esteja regulamentada mediante Resolução. Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, não conhecer da consulta, nos termos do voto do relator.

Presidência do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio. Presentes os Srs. Ministros Cezar Peluso, Carlos Ayres Britto, José Delgado, Ari Pargendler, Caputo Bastos, Marcelo Ribeiro e o Dr. Antonio Fernando de Souza, Procurador-Geral Eleitoral.

Brasília, 11 de março de 2008.

Este texto não substitui o publicado no DJ- Diário da Justiça, nº 61, de 31.3.2008, p. 13.