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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.742, DE 13 DE MARÇO DE 2008.

REVISÃO DE ELEITORADO EM ANO ELEITORAL. CARÁTER EXCEPCIONAL. ART. 58, § 2º, DA RESOLUÇÃO-TSE Nº 21.538/2003. AUTORIZAÇÃO.

Em razão das circunstâncias que retardaram o início dos trabalhos revisionais no Município de São João do Arraial/PI, em alinhamento com os precedentes do TSE (PAs nos 19.090, DJ de 18.11.2003; e 19.125, DJ de 30.3.2004; ambos da relatoria do Min. Barros Monteiro) e em busca da preservação da regularidade e legitimidade do eleitorado nesse Município, considera-se autorizada a revisão de eleitorado já realizada entre 14.12.2007 e 14.1.2008, desde que observado o prazo limite de 14.3.2008, para homologação dos trabalhos de revisão pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, fixado pela Res.-TSE nº 22.586/2007 para as revisões determinadas de ofício no corrente ano.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, homologar o pedido de revisão, nos termos do voto do relator.

Presidência do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio. Presentes os Srs. Ministros Cezar Peluso, José Delgado, Ari Pargendler, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e o Dr. Francisco Xavier, Vice-ProcuradorGeral Eleitoral.

Brasília, 13 de março de 2008.

Este texto não substitui o publicado no DJ- Diário da Justiça, nº 002, de 18.4.2008, p. 3.