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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.755, DE 8 DE ABRIL DE 2008.

PARTIDO POLÍTICO. PSL. PRESTAÇÃO DE CONTAS.

DESAPROVAÇÃO.

- Uma vez não sanadas as irregularidades apontadas, após diversas oportunidades para fazê-lo, impõe-se a desaprovação da prestação de contas do PSL referente ao exercício financeiro de 2003.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, desaprovar a prestação de contas, nos termos do voto do relator.

Presidência do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio. Presentes os Srs. Ministros Carlos Ayres Britto, Joaquim Barbosa, Ari Pargendler, Felix Fischer, Caputo Bastos, Marcelo Ribeiro e o Dr. Antonio Fernando de Souza, Procurador-Geral Eleitoral.

Brasília, 8 de abril de 2008.

Este texto não substitui o publicado no DJ- Diário da Justiça, nº 005, de 24.4.2008, p. 3.