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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.760, DE 15 DE ABRIL DE 2008.

CONSULTA. REELEIÇÃO. CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. FORMULAÇÃO AMPLA. FALTA DE ESPECIFICIDADE. NÃO-CONHECIMENTO.

1. É assente no e. TSE não se conhecer de consulta quando formulada em termos muito amplos, sem a necessária especificidade (Consultas nos 1.454, Rel. Min. Gerardo Grossi, DJ de 14.3.2008; 1414, Rel. Min. Ari Pargendler, DJ de 7.8.2007; 1.191, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, DJ de 9.5.2006; e 974, Rel. Min. Francisco Peçanha Martins, DJ de 10.2.2004).

2. Consulta não conhecida.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, não conhecer da consulta, nos termos do voto do relator.

Presidência do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio. Presentes os Srs. Ministros Ricardo Lewandowski, Ari Pargendler, Felix Fischer, Caputo Bastos, Marcelo Ribeiro e o Dr. Antonio Fernando de Souza, Procurador-Geral Eleitoral.

Brasília, 15 de abril de 2008.

Este texto não substitui o publicado no DJ- Diário da Justiça, nº 12, de 6.5.2008, p. 17.