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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.762, DE 15 DE ABRIL DE 2008.

Altera a Resolução nº 22.579/2007, Calendário Eleitoral das Eleições de 2008.

O Tribunal Superior Eleitoral, usando das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso IX, do Código Eleitoral, resolve:

Art. 1º Alterar a redação do item 3 do dia 2 de outubro de 2008 - quinta-feira -, que passa a ser a seguinte:

"3. Último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8 horas e as 24 horas (Código Eleitoral, art. 240, p. único e Lei nº 9.504/97, art. 39, § 4º e § 5º, I)".

Art. 2º Alterar a redação do item 3 do dia 4 de outubro de 2008 - sábado -, que passa a ser a seguinte:

"3. Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 horas e as 22 horas (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 3º e § 5º, I)".

Art. 3º Alterar a redação do item 2 do dia 23 de outubro de 2008 - quinta-feira -, que passa a ser a seguinte:

"2. Último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8 horas e as 24 horas (Código Eleitoral, art. 240, p. único e Lei nº 9.504/97, art. 39, § 4º e § 5º, I)".

Art. 4º Alterar a redação do item 1 do dia 25 de outubro de 2008 - sábado -, que passa a ser a seguinte:

"1. Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 horas e as 22 horas (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 3º e § 5º, I)".

Art. 5º Revogar o item 1 do dia 16 de junho de 2009 - terça-feira.

Art. 6º Revogar os arts. 6º e 7º da Resolução nº 22.622, de 8.11.2007.

Art. 7º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de abril de 2008.

Marco Aurélio - Presidente, Ari Pargendler - Relator, Ricardo Lewandowski, Felix Fischer, Caputo Bastos, Marcelo Ribeiro

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 77, Seção 2, de 23.8.2008, p. 9.