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Tribunal Superior Eleitoral

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Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.772, DE 17 DE ABRIL DE 2008.

Consulta. Partido político. Processo. Perda de cargo eletivo e justificação de desfiliação partidária. Questão. Depoimento pessoal das partes. Matéria não-eleitoral. Não-conhecimento.

1. Nos termos do art. 23, XII, do Código Eleitoral, a competência do Tribunal Superior Eleitoral para responder consulta refere-se apenas à matéria eleitoral.

Consulta não conhecida.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, não conhecer da consulta, nos termos do voto do relator.

Presidência do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio. Presentes os Srs. Ministros Carlos Ayres Britto, Ricardo Lewandowski, Ari Pargendler, Felix Fischer, Caputo Bastos, Marcelo Ribeiro e o Dr. Francisco Xavier, Vice-Procurador-Geral Eleitoral.

Brasília, 17 de abril de 2008.

Este texto não substitui o publicado no DJ- Diário da Justiça, nº 92, de 15.5.2008, p. 8.

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