Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.774, DE 24 DE ABRIL DE 2008.

Consulta. Prefeito eleito em 2000. Reeleito em 2004. Cassado no segundo mandato. Candidatura em 2008.

- Prefeito reeleito é inelegível para um terceiro período consecutivo, não importando o tempo de exercício no segundo mandato. Vedação do art. 14, § 5º, da Constituição Federal.

- Respondida negativamente.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, responder negativamente à consulta, nos termos do voto do relator.

Presidência do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio. Presentes os Srs. Ministros Carlos Ayres Britto, Joaquim Barbosa, Ari Pargendler, Felix Fischer, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e o Dr. Antonio Fernando de Souza, Procurador-Geral Eleitoral.

Brasília, 24 de abril de 2008.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 15, de 9.5.2008, p. 17.