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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.782, DE 5 DE MAIO DE 2008.

PROCESSO ADMINISTRATIVO. JUSTIÇA ELEITORAL. ELEIÇÕES 2008. AFASTAMENTO DE MAGISTRADOS DA JUSTIÇA COMUM. PLAUSIBILIDADE. AUMENTO NO VOLUME DE TRABALHO NO PERÍODO ELEITORAL. LIMITE TEMPORAL.

1. A partir da edição da Resolução-TSE nº 21.842/2004, que dispõe sobre o afastamento de magistrados na Justiça Eleitoral, a c. Corte vem homologando estas concessões no período entre o registro de candidaturas e os cinco dias após a realização do segundo turno das eleições, salvo casos excepcionais (Precedente: PA nº 19.539/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, DJ de 25.4.2006).

2. Afastamento das funções da Justiça Comum homologado de 5 de julho a 1º de novembro de 2008.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, deferir o afastamento, nos termos do voto do relator.

Presidência do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio. Presentes os Srs. Ministros Carlos Ayres Britto, Joaquim Barbosa, Ari Pargendler, Felix Fischer, Marcelo Ribeiro e o Dr. Antonio Fernando de Souza, Procurador-Geral Eleitoral.

Brasília, 5 de maio de 2008.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 21, de 19.5.2008, p. 5.