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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.804, DE 20 DE MAIO DE 2008.

CONSULTA. CRIAÇÃO. PARTIDO POLÍTICO. UTILIZAÇÃO. SIGLA. DENOMINAÇÃO. NÚMERO. PARTIDO POLÍTICO EXTINTO. POSSIBILIDADE.

HOMOLOGAÇÃO. FUSÃO. PARTIDO POLÍTICO. FALTA. PRESTAÇÃO DE CONTAS. TERMOS AMPLOS. NÃO CONHECIDA.

REVERSÃO. FUSÃO. PARTIDO POLÍTICO. MATÉRIA NÃOELEITORAL. NÃO CONHECIDA.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, responder à consulta, nos termos do voto do relator.

Presidência do Exmo. Sr. Ministro Carlos Ayres Britto. Presentes os Srs. Ministros Joaquim Barbosa, Eros Grau, Ari Pargendler, Felix Fischer, Caputo Bastos, Arnaldo Versiani e o Dr. Francisco Xavier, Vice-Procurador-Geral Eleitoral.

Brasília, 20 de maio de 2008.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 40, de 16.6.2008, p. 53.