Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.812, DE 27 DE MAIO DE 2008.

Proposta. Secretaria de Tecnologia da Informação. Fornecimento. Cabinas de votação. Empresa interessada em divulgar sua marca. Patrocínio. Impossibilidade.

1. Em que pesem os custos envolvidos na confecção das cabinas de votação, não é recomendável que elas sejam fornecidas por empresa interessada em divulgar sua marca.

2. Esse entendimento evita quaisquer especulações sobre a questão, primando pela completa isenção da Justiça Eleitoral no que tange à organização do pleito que se avizinha.

Pedido indeferido.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, indeferir o pleito, nos termos do voto do relator.

Presidência do Exmo. Sr. Ministro Carlos Ayres Britto. Presentes os Srs. Ministros Joaquim Barbosa, Eros Grau, Ari Pargendler, Felix Fischer, Caputo Bastos, Marcelo Ribeiro e o Dr. Antonio Fernando de Souza, Procurador-Geral Eleitoral.

Brasília, 27 de maio de 2008.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 54, de 4.7.2008, p. 10.