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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.821, DE 5 DE JUNHO DE 2008.

Remoção. Servidor do TSE para o TRE/MG. Resolução-TSE nº 22.660/2007. Inexistência de óbices legais. Deferimento do pedido. Preenchidos os requisitos legais, autoriza-se a remoção.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, deferir o pedido de remoção, sem direito a ajuda de custo, nos termos do voto do relator. Presidência do Exmo. Sr. Ministro Carlos Ayres Britto.

Presentes os Srs. Ministros Joaquim Barbosa, Eros Grau, Ari Pargendler, Felix Fischer, Caputo Bastos, Marcelo Ribeiro e o Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos, Subprocurador-Geral Eleitoral.

Brasília, 5 de junho de 2008.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 46, de 24.6.2008, p. 28.