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Tribunal Superior Eleitoral

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Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.825, DE 5 DE JUNHO DE 2008.

PROCESSO ADMINISTRATIVO. AFASTAMENTO. JUIZ ELEITORAL. PARENTESCO. CANDIDATO A CARGO ELETIVO NA CIRCUNSCRIÇÃO.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, converter a consulta em processo administrativo e responder às indagações, nos termos do voto do relator.

Presidência do Exmo. Sr. Ministro Carlos Ayres Britto. Presentes os Srs. Ministros Eros Grau, Ari Pargendler, Felix Fischer, Caputo Bastos, Marcelo Ribeiro e o Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos, Subprocurador-Geral Eleitoral.

Brasília, 5 de junho de 2008.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 78, de 7.8.2008, p. 42.

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