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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.831, DE 5 DE JUNHO DE 2008.

PETIÇÃO. PARTIDO POLÍTICO (PSTU). PRESTAÇÃO DE CONTAS. EXERCÍCIO 2006. INÉRCIA DA AGREMIAÇÃO PARTIDÁRIA. IRREGULARIDADES NÃO SANADAS. SUSPENSÃO DAS COTAS DO FUNDO PARTIDÁRIO. DESAPROVAÇÃO.

1 A inércia do partido em sanar as irregularidades apontadas pela unidade técnica, não obstante as oportunidades concedidas para que o fizesse, acarreta a desaprovação das suas contas referentes ao exercício financeiro de 2006, bem assim a suspensão do repasse de novas cotas do fundo partidário (caput do art. 37 da Lei nº 9.096/95).

2. Prestação de contas desaprovadas.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, desaprovar a prestação de contas, nos termos do voto do relator.

Presidência do Exmo. Sr. Ministro Carlos Ayres Britto. Presentes os Srs. Ministros Eros Grau, Ari Pargendler, Felix Fischer, Caputo Bastos, Marcelo Ribeiro e o Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos, Subprocurador-Geral Eleitoral.

Brasília, 5 de junho de 2008.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 55, de 7.7.2008, p. 6.