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Tribunal Superior Eleitoral

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Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.833, DE 5 DE JUNHO DE 2008.

Petição. Art. 6º da Res. TSE nº 20.882/2001. Acesso à Internet. Vedação. Cartórios eleitorais. Suspensão do dispositivo. Período experimental. Elaboração de laudo técnico. Deliberação definitiva ulterior.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, deferir o pleito, na forma do voto do relator.

Presidência do Exmo. Sr. Ministro Carlos Ayres Britto. Presentes os Srs. Ministros Joaquim Barbosa, Eros Grau, Ari Pargendler, Felix Fischer, Caputo Bastos, Marcelo Ribeiro e o Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos, Subprocurador-Geral Eleitoral.

Brasília, 5 de junho de 2008.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 46, de 24.6.2008, p. 28.

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