Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.838, DE 5 DE JUNHO DE 2008.

PROCESSO ADMINISTRATIVO. TRE-TO. ELEIÇÕES 2006. PRIMEIRO E SEGUNDO TURNOS. PAGAMENTO DE DIÁRIAS. COLABORADORES EVENTUAIS. SERVIDORA PÚBLICA. DESLOCAMENTO A LOCAL DE DIFÍCIL ACESSO. EXCEPCIONALIDADE (INCISO II DO § 1º DO ART. 1º DA RES. TSE Nº 22.054/2005). HOMOLOGAÇÃO.

Acórdão regional homologado.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, homologar a decisão regional, nos termos do voto do relator.

Presidência do Exmo. Sr. Ministro Carlos Ayres Britto. Presentes os Srs. Ministros Eros Grau, Ari Pargendler, Felix Fischer, Caputo Bastos, Marcelo Ribeiro e o Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos, Subprocurador-Geral Eleitoral.

Brasília, 5 de junho de 2008.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 55, de 7.7.2008, p. 6.