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Tribunal Superior Eleitoral

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Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.839, DE 5 DE JUNHO DE 2008.

PROCESSO ADMINISTRATIVO. PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA. TRE-PE. REMANEJAMENTO DE FUNÇÃO COMISSIONADA. HOMOLOGADO. CRITÉRIOS A SEREM ADOTADOS. ESTRUTURA MÍNIMA NOS GABINETES. INDICAÇÃO DE TITULARES. UNIDADES TÉCNICAS. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DOS TRIBUNAIS REGIONAIS (ALÍNEA B, INCISO I, ART. 96 DA CF).

1. Homologa-se o remanejamento de função comissionada por guardar simetria com o disposto na Resolução/TSE nº 22.138/2005.

2. Não compete ao TSE deliberar sobre a estrutura de gabinetes, bem como definir critérios para indicação de titulares das unidades administrativas das Cortes Regionais. Trata-se de competência privativa dos TRE’s (alínea b do inciso I do art. 96 da Constituição Federal).

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, homologar o remanejamento da função comissionada, nos termos do voto do relator.

Presidência do Exmo. Sr. Ministro Carlos Ayres Britto. Presentes os Srs. Ministros Eros Grau, Ari Pargendler, Felix Fischer, Caputo Bastos, Marcelo Ribeiro e o Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos, Subprocurador-Geral Eleitoral.

Brasília, 5 de junho de 2008.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 54, de 4.7.2008, p. 10.

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