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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.847, DE 12 DE JUNHO DE 2008.

CONSULTA. PREFEITO CANDIDATO À REELEIÇÃO. PARTICIPAÇÃO CÔNJUGE. VICE-PREFEITO. POSSIBILIDADE.

1. Pode participar da chapa majoritária municipal cônjuge do prefeito candidato à reeleição, desde que se afaste da Chefia do Poder Executivo Municipal seis meses antes das eleições.

2. Consulta respondida positivamente, com ressalva.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, responder afirmativamente à consulta, nos termos do voto do relator.

Presidência do Exmo. Sr. Ministro Carlos Ayres Britto. Presentes a Sra. Ministra Cármen Lúcia, os Srs. Ministros Eros Grau, Ari Pargendler, Felix Fischer, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e o Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos, Subprocurador-Geral Eleitoral.

Brasília, 12 de junho de 2008.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 55, de 7.7.2008, p. 6.