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Tribunal Superior Eleitoral

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Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.848, DE 17 DE JUNHO DE 2008.

Altera a Resolução nº 22.712, de 28 de fevereiro de 2008 - Dispõe sobre os atos preparatórios, a recepção de votos, as garantias eleitorais, a totalização dos resultados e a justificativa eleitoral.

O Tribunal Superior Eleitoral, usando das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso IX, do Código Eleitoral, resolve:

Art. 1º Alterar a redação do inciso II do § 1º e do § 2º do artigo 56 da Resolução nº 22.712, de 28.2.2008, com a seguinte redação:

Art. 56. [...]

§ 1º [...]

II - prefeito e vice-prefeito.

§ 2º O painel referente ao candidato a prefeito exibirá, também, a foto e o nome do respectivo candidato a vice.

Art. 2º Alterar a redação do § 1º do artigo 84 da Resolução nº 22.712, de 28.2.2008, que passa a ser a seguinte:

Art. 84. [...]

§ 1º Até 10 dias antes da nomeação, os nomes das pessoas indicadas para compor as juntas eleitorais serão publicados no Órgão Oficial, podendo qualquer partido político ou coligação, no prazo de 3 dias, em petição fundamentada, impugnar as indicações
(Código Eleitoral, art. 36, § 2º).

Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de junho de 2008.

CARLOS AYRES BRITTO, PRESIDENTE - ARI PARGENDLER, RELATOR - EROS GRAU - CÁRMEN LÚCIA - FELIX FISCHER - CAPUTO BASTOS - MARCELO RIBEIRO.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 49, de 27.6.2008, p. 17-18.

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