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Tribunal Superior Eleitoral

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RESOLUÇÃO Nº 22.853, DE 17 DE JUNHO DE 2008.

CONSULTA. VEDAÇÃO. ARRECADAÇÃO. RECURSOS. SOCIEDADES COOPERATIVAS. RES.-TSE Nº 22.715/08. NÃOCONHECIMENTO. CASO CONCRETO.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, não conhecer da consulta, nos termos do voto do relator.

Presidência do Exmo. Sr. Ministro Carlos Ayres Britto. Presentes a Sra. Ministra Cármen Lúcia, os Srs. Ministros Eros Grau, Ari Pargendler, Felix Fischer, Caputo Bastos, Marcelo Ribeiro e o Dr. Antonio Fernando de Souza, Procurador-Geral Eleitoral.

Brasília, 17 de junho de 2008.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 55, de 7.7.2008, p. 6.

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