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Tribunal Superior Eleitoral

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Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.854, DE 12 DE JUNHO DE 2008.

CONSULTA. PROGRAMA PARTIDÁRIO. HORÁRIO ELEITORAL GRATUITO. FINALIDADE. LIMITAÇÃO À EXPOSIÇÃO DE IDÉIAS POLÍTICO-PARTIDÁRIAS. ALCANCE. ELEITORES E POSSÍVEIS ELEITORES. INICIADO O PERÍODO ELEITORAL. CONSULTA NÃO-CONHECIDA.

1. Não se conhece de consulta, quando iniciado o período eleitoral, pois poderá resultar em pronunciamento de caso concreto. Precedentes.

2. Consulta não-conhecida.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, não conhecer da consulta, nos termos do voto do relator.

Presidência do Exmo. Sr. Ministro Carlos Ayres Britto. Presentes a Sra. Ministra Cármen Lúcia, os Srs. Ministros Eros Grau, Ari Pargendler, Felix Fischer, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e o Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos, Subprocurador-Geral Eleitoral.

Brasília, 12 de junho de 2008.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 84, de 18.8.2008, p. 30.

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