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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.861, DE 17 DE JUNHO DE 2008.

PROCESSO ADMINISTRATIVO. SERVIDORA APOSENTADA. HORAS EXTRAS AUTORIZADAS E TRABALHADAS. PERÍODO DE SETEMBRO DE 2000 A DEZEMBRO DE 2005. LEI nº 8.112/90, ART. 4º. PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL DO DECRETO Nº 20.910/1932. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO E DESTE TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, deferir parcialmente o pedido, nos termos do voto do relator.

Presidência do Exmo. Sr. Ministro Carlos Ayres Britto. Presentes a Srª Ministra Cármen Lúcia, os Srs. Ministros Eros Grau, Ari Pargendler, Felix Fischer, Caputo Bastos, Marcelo Ribeiro e o Dr. Antonio Fernando de Souza, Procurador-Geral Eleitoral.

Brasília, 17 de junho de 2008.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 85, de 19.8.2008, p. 24.