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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.864, DE 19 DE JUNHO DE 2008.

Petição. Partido político. Anotação. Alterações no estatuto do partido. Resolução-TSE no 19.406/95. Exigências atendidas. Pedido deferido. Atendidos os requisitos legais, defere-se o pedido de anotação das alterações do estatuto do partido requerente.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do relator.

Presidência do Exmo. Sr. Ministro Carlos Ayres Britto. Presentes os Srs. Ministros Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski, Ari Pargendler, Felix Fischer, Caputo Bastos, Marcelo Ribeiro e o Dr. Francisco Xavier, Vice-Procurador-Geral Eleitoral.

Brasília, 19 de junho de 2008. 

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 78, de 7.8.2008, p. 39.