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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.871, DE 26 DE JUNHO DE 2008.

Pedido. Remoção de ofício. Tribunal Regional Eleitoral. Atendimento. Requisitos. Res.-TSE nº 22.660/2007. Unidades técnicas. Manifestações favoráveis.

- Em face da concordância do órgão de origem e das manifestações favoráveis das unidades técnicas do Tribunal, bem como atendidos os requisitos estabelecidos pela Res.-TSE nº 22.660/2007, defiro o pedido de remoção de ofício de servidora do TRE/SP, requerido pelo egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.

Pedido deferido.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por maioria, deferir o pedido de remoção, nos termos do voto do relator.

Vencidos, em parte, os Ministros Ari Pargendler, Marcelo Ribeiro e Joaquim Barbosa. Não votou o Ministro Fernando Gonçalves por já ter proferido voto o Ministro Ari Pargendler. Presidência do Sr. Ministro Carlos Ayres Britto. Presentes os Srs. Ministros Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski, Felix Fischer, Fernando Gonçalves, Caputo Bastos, Marcelo Ribeiro e o Dr. Francisco Xavier, Vice-Procurador-Geral Eleitoral.

Brasília, 26 de junho de 2008.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 112, de 25.9.2008, p. 20.