Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.873, DE 26 DE JUNHO DE 2008.

Consulta. Membro. Ministério Público Estadual. Questões. Filiação e candidatura. Impossibilidade. Conhecimento.

1. Não há como se conhecer de consulta relacionada à filiação e eventual candidatura de integrante de Ministério Público Estadual, porquanto já iniciado o processo eleitoral.

2. Caso em que a resposta do Tribunal implicaria em manifestação sobre caso concreto.

Consulta não conhecida.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, não conhecer da consulta, nos termos do voto do relator.

Presidência do Exmo. Sr. Ministro Carlos Ayres Britto. Presentes os Srs. Ministros Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski, Felix Fischer, Fernando Gonçalves, Caputo Bastos, Marcelo Ribeiro e o Dr. Francisco Xavier, Vice-Procurador-Geral Eleitoral.

Brasília, 26 de junho de 2008.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 84, de 18.8.2008, p. 31.