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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.875, DE 26 DE JUNHO DE 2008.

PRESTAÇÃO DE CONTAS. Partido de Reedificação da Ordem Nacional (PRONA), representado pelo Partido da República (PR). Exercício de 2006. Rejeição. Art. 28, IV, da Res. TSE nº 21.841/2004. Quotas do Fundo Partidário. Suspensão por um ano, a partir da publicação da decisão. Precedentes.

1) Impõe-se a rejeição das contas partidárias cujas irregularidades não foram sanadas, apesar de reiteradas oportunidades concedidas para tal fim.

2) O partido incorporador assume tanto o ativo quanto o passivo do ente incorporado.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, rejeitar a prestação de contas e determinar a suspensão proporcional do repasse das cotas do fundo partidário, nos termos do voto do relator.

Presidência do Exmo. Sr. Ministro Carlos Ayres Britto. Presentes os Srs. Ministros Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski, Felix Fischer, Fernando Gonçalves, Caputo Bastos, Marcelo Ribeiro e o Dr. Francisco Xavier, Vice-Procurador-Geral Eleitoral.

Brasília, 26 de junho de 2008.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 84, de 18.8.2008, p. 31.