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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.881, DE 5 DE AGOSTO DE 2008.

Remoção ex-officio. Interesse da Administração. Regulamentação. Res.-TSE nº 22.660/2007. Servidor do TRE/MS para o TRE/PI.

- Preenchimento dos requisitos legais.

- Encontrando-se o servidor cedido para prestar serviços na Defensoria Pública da União - Teresina/PI, sede para a qual está sendo removido, não fará jus à ajuda de custo.

- Pedido de remoção deferido.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, deferir o pedido de remoção, sem direito a ajuda de custo, nos termos do voto do relator.

Presidência do Sr. Ministro Joaquim Barbosa. Presentes os Srs. Ministros Eros Grau, Ari Pargendler, Felix Fischer, Caputo Bastos, Marcelo Ribeiro e o Dr. Antonio Fernando de Souza, Procurador-Geral Eleitoral. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Carlos Ayres Britto.

Brasília, 5 de agosto de 2008.

Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 162, de 22.8.2008, p. 14.