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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.890, DE 7 DE AGOSTO DE 2008.

PRESTAÇÃO DE CONTAS. PCO. EXERCÍCIO FINANCEIRO 2003. DESAPROVAÇÃO DAS CONTAS.

- Desaprovam-se as contas do partido, pois não foram sanadas as irregularidades apontadas.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, desaprovar a prestação de contas do Partido da Causa Operária, nos termos do voto do relator.

Presidência do Sr. Ministro Carlos Ayres Britto. Presentes os Srs. Ministros Eros Grau, Ricardo Lewandowski, Ari Pargendler, Felix Fischer, Caputo Bastos, Marcelo Ribeiro e o Dr. Francisco Xavier, Vice-Procurador-Geral Eleitoral.

Brasília, 7 de agosto de 2008.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 99, de 8.9.2008, p. 24.