Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.892, DE 12 DE AGOSTO DE 2008.

PROCESSO ADMINISTRATIVO. ELEIÇÕES 2008. PROCURADOR DE ESTADO INTEGRANTE DO TRIBUNAL NA CLASSE JURISTA. DECISÃO QUE AUTORIZOU O AFASTAMENTO DE SUAS FUNÇÕES PARA DEDICAÇÃO À JUSTIÇA ELEITORAL. COMPETÊNCIA DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO. NÃO CONHECIMENTO.

1. É assente na jurisprudência desta c. Corte Superior não homologar decisões autorizando o afastamento de juiz da classe jurista de Tribunais Regionais Eleitorais, que não se enquadra no conceito de magistrado (Precedentes: Processo Administrativo nº 18.862/PB, Rel. Minª Ellen Gracie, DJ de 19.8.2002; 12.680/CE, Rel. Min. Américo Luz, DJ de 12.6.1992; 11.301/BA, Rel. Min. Luiz Octávio Gallotti, DJ de 10.12.1990).

2. Não compete à Justiça Eleitoral interferir nas relações funcionais entre Procurador de Estado, in casu, o Dr. Francisco Malaquias de Almeida, e seu superior hierárquico, o d. ProcuradorGeral do Estado de Alagoas.

3. Pedido de homologação negado.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, não conhecer do pedido, nos termos do voto do relator.

Presidência do Sr. Ministro Carlos Ayres Britto. Presentes os Srs. Ministros Joaquim Barbosa, Eros Grau, Ari Pargendler, Felix Fischer, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e o Dr. Antonio Fernando de Souza, Procurador-Geral Eleitoral.

 Brasília, 12 de agosto de 2008.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 102, de 11.9.2008, p. 20.