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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.894, DE 12 DE AGOSTO DE 2008.

Remoção. Servidora do TRE/GO para o TRE/SP. Resolução-TSE nº 22.660/2007. Inexistência de óbices legais.Deferimento do pedido. Preenchidos os requisitos legais, autoriza-se a remoção.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, deferir o pedido de remoção, sem ajuda de custo, nos termos do voto do relator.

Presidência do Sr. Ministro Carlos Ayres Britto. Presentes os Srs. Ministros Joaquim Barbosa, Eros Grau, Ari Pargendler, Felix Fischer, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e o Dr. Antonio Fernando de Souza, Procurador-Geral Eleitoral.

Brasília, 12 de agosto de 2008.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 102, de 11.9.2008, p. 20.