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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 23.582, DE 7 DE AGOSTO DE 2018.

Altera a Resolução-TSE nº 22.901, de 12 de agosto de 2008, que dispõe sobre a prestação de serviço extraordinário no âmbito da Justiça Eleitoral.

O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando o contido no arts. 8º e 11 da Lei nº 9.504 , de 30 de setembro de 1997; RESOLVE:

Art. 1º A Resolução-TSE nº 22.901 , de 12 de agosto de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 2º .....................................

I - no período compreendido entre a data a partir da qual é permitida a realização de convenções destinadas a deliberar sobre a escolha dos candidatos pelos partidos e a data final para a diplomação dos eleitos, conforme calendário eleitoral; (NR)

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de agosto de 2018.

MINISTRO LUIZ FUX - PRESIDENTE E RELATOR

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 158, de 9.8.2018, p. 188-189.