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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.905, DE 19 DE AGOSTO DE 2008.

PROCESSO ADMINISTRATIVO. FLEXIBILIZAÇÃO. PRAZOS. CALENDÁRIO ELEITORAL 2008. OCORRÊNCIA DE SINISTRO NO PRÉDIO ONDE FUNCIONA O CARTÓRIO ELEITORAL.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, decidir no sentido da flexibilização do calendário eleitoral, em razão das peculiaridades do caso, nos termos do voto do relator.

Presidência do Sr. Ministro Carlos Ayres Britto. Presentes os Srs. Ministros Joaquim Barbosa, Carlos Alberto Menezes Direito, Ari Pargendler, Felix Fischer, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e o Dr. Francisco Xavier, Vice-Procurador-Geral Eleitoral.

Brasília, 19 de agosto de 2008.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 128, de 17.10.2008, p. 7.