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Tribunal Superior Eleitoral

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Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.906, DE 21 DE AGOSTO DE 2008.

PETIÇÃO – PEDIDO DE EXTENSÃO DO REAJUSTE GERAL DE VENCIMENTOS CONCEDIDOS PELO PODER LEGISLATIVO AOS SERVIDORES DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL – ARTIGO 5, INCISO XXXIV, DA CONSTITUIÇÃO DE 1988 C/C ARTIGO 104 DA LEI N. 8.112 E DA LEI N. 9.784/99.

1. Constitucionalidade do aumento concedido aos servidores da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (ADIN n. 3.599, rel. Min. Gilmar Mendes, em 21.05.07).

2. Compete ao TSE a propositura de projeto de lei que trate da remuneração de seus servidores (Artigo 96, inciso II, alínea “b”, da Constituição do Brasil e Súmula 339 do STF).

3. Pedido improcedente. 

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, julgar improcedente o pedido formulado, nos termos do voto do relator.

Presidência do Sr. Ministro Eros Grau. Presentes a Sra. Ministra Cármen Lúcia, os Srs. Ministros Ricardo Lewandowski, Ari Pargendler, Felix Fischer, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e o Dr. Antonio Fernando de Souza, Procurador-Geral Eleitoral.

Brasília, 21 de agosto de 2008.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 107, de 18.9.2008, p. 37.

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