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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.909, DE 5 DE AGOSTO DE 2008.

CONSULTA. SECRETARIA JUDICIÁRIA. FIDELIDADE PARTIDÁRIA. DECISÃO. COMUNICAÇÃO. MATÉRIA JURISDICIONAL QUE CABE A CADA RELATOR OU AO PRESIDENTE DECIDIR. NÃO CONHECIMENTO.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, não conhecer da consulta, nos termos do voto do relator.

Presidência do Sr. Ministro Joaquim Barbosa. Presentes os Srs. Ministros Eros Grau, Ari Pargendler, Felix Fischer, Caputo Bastos, Marcelo Ribeiro e o Dr. Antonio Fernando de Souza, Procurador-Geral Eleitoral. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Carlos Ayres Britto.

Brasília, 5 de agosto de 2008.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 33, de 16.2.2009, p. 44.