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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.910, DE 26 DE AGOSTO DE 2008.

REMOÇÃO. SERVIDORA DO TSE. RESOLUÇÃO-TSE N. 22.660/07. INEXISTÊNCIA DE ÓBICES LEGAIS. SERVIDORA LOTADA NA LOCALIDADE HÁ MAIS DE UM ANO. DEFERIMENTO DO PEDIDO SEM AJUDA DE CUSTO.

Preenchidos os requisitos legais, não havendo óbices para sua concessão, defiro a remoção da servidora desta Corte para o TRE/RJ, por força do disposto no artigo 28 da Resolução n. 22.660/07, sem a ajuda de custo prevista na Lei n. 8.112/90, vez que se encontra a mais de um ano na localidade para a qual será removida.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, deferir o pedido de remoção, sem ajuda de custo, nos termos do voto do relator.

Presidência do Sr. Ministro Carlos Ayres Britto. Presentes os Srs. Ministros Joaquim Barbosa, Eros Grau, Ari Pargendler, Felix Fischer, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e o Dr. Francisco Xavier, Vice Procurador-Geral Eleitoral.

Brasília, 26 de agosto de 2008.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 111, de 24.9.2008, p. 59.