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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.912, DE 26 DE AGOSTO DE 2008.

PARTIDO POLÍTICO. PT do B. PRESTAÇÃO DE CONTAS. Uma vez não sanadas as irregularidades apontadas, impõe-se a desaprovação da prestação de contas do PT do B referente ao exercício financeiro de 2007.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, desaprovar a prestação de contas, nos termos do voto do relator.

Presidência do Sr. Ministro Carlos Ayres Britto. Presentes os Srs. Ministros Joaquim Barbosa, Eros Grau, Ari Pargendler Felix Fischer, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e o Dr. Francisco Xavier, ViceProcurador-Geral Eleitoral.

Brasília, 26 de agosto de 2008.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 128, de 17.10.2008, p. 7.