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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.915, DE 28 DE AGOSTO DE 2008.

ELEIÇÕES 2008. PETIÇÃO. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EMISSORAS DE RÁDIO E TELEVISÃO (ABERT). RECEBIMENTO. CONSULTA. TRANSMISSÃO. PROPAGANDA ELEITORAL. ESTAÇÕES REPETIDORAS E RETRANSMISSORAS. INEXIGÊNCIA. GERAÇÃO DE PROGRAMA ELEITORAL. EMISSORAS GERADORAS. BLOQUEIO DE SINAL. MUNICÍPIOS DIVERSOS.

1. Não é exigível das estações repetidoras e retransmissoras que gerem programas eleitorais para os municípios onde se situam.

2. No período do horário eleitoral gratuito, referente às eleições municipais, as emissoras geradoras deverão proceder ao bloqueio da transmissão para as estações retransmissoras e repetidoras localizadas em município diverso, substituindo a transmissão do programa por uma imagem estática com os dizeres "horário destinado à propaganda eleitoral gratuita".

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, receber a petição como consulta e respondê-la, nos termos do voto do relator.

Presidência do Exmo. Sr. Ministro Carlos Ayres Britto. Presentes os Srs. Ministros Joaquim Barbosa, Eros Grau, Ari Pargendler, Felix Fischer, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e o Dr. Antonio Fernando de Souza, Procurador-Geral Eleitoral.

Brasília, 28 de agosto de 2008.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 48, de 11.3.2009, p. 37.