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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.922, DE 2 DE SETEMBRO DE 2008.

Revisão de eleitorado. Art. 92, III, da Lei nº 9.504/97. Município. Tribunal Superior Eleitoral. Matéria. Estudos técnicos. Processo Administrativo nº 19.846. Res.-TSE nº 22.586/2007. Localidade. Não-indicação. Pleito. Indeferimento.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, indeferir o pedido de revisão, nos termos do voto do relator.

Presidência do Exmo. Sr. Ministro Eros Grau. Presentes os Srs. Ministros Ricardo Lewandowski, Carlos Alberto Menezes Direito, Felix Fischer, Fernando Gonçalves, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e o Dr. Antonio Fernando de Souza, Procurador-Geral Eleitoral.

Brasília, 2 de setembro de 2008.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 110, de 23.9.2008, p. 20.