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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.923, DE 4 DE SETEMBRO DE 2008.

PARTIDO POLÍTICO. PSTU. PRESTAÇÃO DE CONTAS. DESAPROVAÇÃO. Uma vez não sanadas as irregularidades apontadas, impõe-se a desaprovação da prestação de contas do PSTU referente ao exercício financeiro de 2004.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, desaprovar a prestação de contas, nos termos do voto do relator.

Presidência do Sr. Ministro Carlos Ayres Britto. Presentes os Srs. Ministros Joaquim Barbosa, Eros Grau, Felix Fischer, Fernando Gonçalves, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e o Dr. Francisco Xavier,Vice-Procurador-Geral Eleitoral.

Brasília, 4 de setembro de 2008

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 114, de 29.9.2008, p. 85.