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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.938, DE 18 DE SETEMBRO DE 2008.

PROCESSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO. PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA (PDT). INCLUSÃO DE QUESITOS. RELATÓRIO. AUDITORIA EXTERNA. VOTAÇÃO PARALELA. RESOLUÇÃO-TSE Nº 22.714/2008. INDEFERIMENTO.

 - O pedido de incremento de dados estatísticos nos quesitos a serem respondidos por auditoria externa contratada para acompanhar a votação paralela nas eleições 2008 (art. 37, Res.-TSE nº 22.714/2008) extrapola o objetivo da contratação. É ônus dos interessados promover esse levantamento, uma vez que os dados para tanto podem ser obtidos diretamente por eles (art. 35, Res.-TSE nº 22.714/2008).

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, indeferir o pleito, nos termos do voto do relator.

Presidência do Sr. Ministro Carlos Ayres Britto. Presentes os Srs. Ministros Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski, Felix Fischer, Fernando Gonçalves, Caputo Bastos, Marcelo Ribeiro e o Dr. Francisco Xavier, Vice-Procurador-Geral Eleitoral.

Brasília, 18 de setembro de 2008.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 115, de 30.9.2008, p. 15.