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Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.944, DE 24 DE SETEMBRO DE 2008.

Consulta. Prefeito reeleito. Renúncia. Cônjuge. Vice-Prefeito. Candidatura. Período subseqüente. Mesma jurisdição. Período Eleitoral. Advento. Conhecimento. Indagação. Impossibilidade. Precedentes.

Consulta prejudicada.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, julgar prejudicada a consulta, com o reajuste do voto do relator.

Presidência do Sr. Ministro Joaquim Barbosa. Presentes os Srs. Ministros Eros Grau, Felix Fischer, Fernando Gonçalves, Caputo Bastos, Marcelo Ribeiro e o Dr. Francisco Xavier, Vice-Procurador-Geral Eleitoral. Ausente, sem substituto, o Ministro Carlos Ayres Britto.

Brasília, 24 de setembro de 2008.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 149, de 17.11.2008, p. 8.

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