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Tribunal Superior Eleitoral

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Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.951, DE 30 DE OUTUBRO DE 2008.

PROCESSO ADMINISTRATIVO. REMOÇÃO “EX OFFICIO” DE SERVIDOR, DE UM TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL PARA OUTRO. A remoção de ofício se dá no interesse da Administração Pública, e constitui direito a ser exercido pela autoridade que tem poder hierárquico para dispor sobre a lotação do servidor; só pode ocorrer, portanto, no âmbito de cada Tribunal Regional Eleitoral – de um para outro, a remoção será sempre a pedido, e nessas condições sem ônus para a Administração Pública.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por maioria, deferir o pedido de remoção, na modalidade a pedido, sem ônus para a administração pública, com a determinação de que se instaure processo administrativo a ser distribuído oportunamente, instruído por esta decisão, para que se estude a eventual mudança da Resolução, nos termos do voto do relator.

Presidência do Sr. Ministro Carlos Ayres Britto. Presentes os Srs. Ministros Joaquim Barbosa, Eros Grau, Felix Fischer, Fernando Gonçalves, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e o Dr. Francisco Xavier, Vice-Procurador-Geral Eleitoral.

Brasília, 4 de setembro de 2008.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 137, de 30.10.2008, p. 16-17.

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