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Tribunal Superior Eleitoral

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Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.966, DE 23 DE OUTUBRO DE 2008.

Consulta. Presidência. TRE. Designação. Juízes de Direito e Promotores de Justiça. Auxílio. Véspera e dia do pleito.

- Considerando a realização do primeiro turno e que o número de municípios em que haverá segundo turno mostra-se significativamente menor, as questões suscitadas no feito poderão ser examinadas pelo Tribunal – caso reitere o consulente – após o período eleitoral, havendo assim a possibilidade de as unidades técnicas do Tribunal se manifestarem sobre o tema, de modo a permitir a esta Corte melhor examinar a matéria.

Consulta não conhecida.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, não conhecer da consulta, nos termos do voto do relator.

Presidência do Sr. Ministro Carlos Ayres Britto. Presentes a Sra.Ministra Eliana Calmon, os Srs. Ministros Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski, Fernando Gonçalves, Arnaldo Versiani, Henrique Neves e o Dr. Francisco Xavier, Vice-Procurador-Geral Eleitoral.

Brasília, 23 de outubro de 2008.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 144, de 10.11.2008, p. 8-9.

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