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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.976, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2008.

SUSPENSÃO DOS PRAZOS. PROCESSOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA. PEDIDO DEFERIDO.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, deferir a suspensão dos prazos processuais, no TSE, nos processos originários de Santa Catarina, até o dia 2 de dezembro de 2008, inclusive, nos termos do voto do relator.

Presidência do Sr. Ministro Carlos Ayres Britto. Presentes a Sra. Ministra Cármen Lúcia, os Srs. Ministros Ricardo Lewandowski, Felix Fischer, Fernando Gonçalves, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e o Dr. Francisco Xavier, Vice-Procurador-Geral Eleitoral.

Brasília, 26 de novembro de 2008.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 42, de 3.3.2008, p. 14.